domingo, 7 de agosto de 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(ECA) Lei Federal 8069/1990.

"È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Artigo 227 da Constituição Brasileira.

William Gabriel Ferreira
Agente de Políticas Sociais
Defesa de direitos.
CRAS.

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